A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) trata do seguro contra fogo nas obrigações das partes. Pelo artigo 22, o prêmio é do locador, salvo disposição expressa em contrário, e a maioria dos contratos transfere essa obrigação para o inquilino. Por isso o seguro incêndio aparece como exigência em quase toda locação residencial ou comercial. Ele protege a construção, que é o patrimônio do proprietário.
A cobertura básica indeniza danos causados por incêndio, queda de raio e explosão. A partir dela, é possível incluir danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil e perda de aluguel. A MG ajusta a importância segurada ao valor de reconstrução do imóvel e às exigências do contrato, para inquilinos, proprietários e imobiliárias de Goiânia.
Principais coberturas
Incêndio, raio e explosão
Cobertura básica para danos à estrutura do imóvel causados por fogo, queda de raio ou explosão.
Danos elétricos
Cobertura adicional para danos às instalações elétricas causados por curto-circuito ou variação de tensão.
Vendaval e granizo
Cobertura adicional para danos ao telhado e à estrutura provocados por vendaval, furacão ou granizo.
Perda de aluguel
Cobertura adicional que indeniza o aluguel enquanto o imóvel fica inabitável após um sinistro coberto.
Responsabilidade civil
Cobertura adicional para danos causados a vizinhos e terceiros a partir de um evento no imóvel.
Coberturas, limites e franquias variam conforme a seguradora e as condições gerais da apólice contratada.
Para quem é
- Inquilino cujo contrato exige seguro incêndio durante a locação
- Proprietário que quer garantir que o imóvel alugado esteja segurado
- Imobiliária que precisa de apólices padronizadas para a carteira de imóveis
- Empresa que aluga loja, escritório ou galpão
- Condomínio de imóveis comerciais com várias unidades locadas
Como a MG trabalha neste seguro
Definimos a importância segurada pelo valor de reconstrução, para o imóvel não ficar subsegurado.
Conferimos o que o contrato de locação exige e montamos a apólice para atender exatamente essa cláusula.
Organizamos a emissão e as renovações para imobiliárias com vários imóveis na carteira.
Em caso de sinistro, acompanhamos vistoria, documentação e regulação junto com proprietário e inquilino.
Dúvidas sobre Seguro Incêndio para Locação
O seguro incêndio é obrigatório na locação?
A Lei do Inquilinato coloca o prêmio do seguro contra fogo como obrigação do locador, salvo previsão diferente no contrato. Como quase todo contrato transfere essa obrigação ao inquilino, na prática ele passa a ser exigido do locatário. Vale sempre ler a cláusula de seguro do seu contrato.
O seguro incêndio cobre os móveis do inquilino?
Em geral, não. O seguro incêndio de locação protege a estrutura do imóvel, que pertence ao proprietário. Para proteger móveis, eletrônicos e objetos pessoais, o inquilino deve contratar um seguro residencial ou empresarial com cobertura de conteúdo.
Quem recebe a indenização em caso de incêndio?
Como o bem protegido é o imóvel, o beneficiário costuma ser o proprietário, mesmo quando o inquilino paga o seguro. Isso fica definido na apólice. A indenização serve para recuperar a construção.
Como é definido o valor segurado?
O ideal é usar o valor de reconstrução do imóvel, que é diferente do valor de venda, porque o terreno não pega fogo. Um valor abaixo do necessário pode gerar indenização proporcional em caso de sinistro parcial. Nós ajudamos a chegar a um número adequado.
Seguro residencial substitui o seguro incêndio do contrato?
Pode substituir, desde que a apólice residencial tenha a cobertura de incêndio no valor e nas condições que o contrato pede. Muitas vezes isso resolve as duas necessidades em uma apólice só. Confirme antes com a imobiliária ou o proprietário.