Pular para o conteúdo
Seguros por setor

Seguros para transportadoras, logística e frotas

Carga, caminhão, motorista e terceiros protegidos na mesma gestão, com averbações em dia e acompanhamento de sinistro do início ao fim.

Para quem vive da estrada, o risco anda junto com cada viagem. Tombamento, colisão, roubo de carga e avaria no descarregamento são parte da rotina, e o prejuízo raramente fica só no veículo. A carga é de terceiros, o embarcador cobra, o caminhão para e o contrato atrasa. Some a isso as exigências de seguro nos contratos de frete, a gerenciadora de risco e as averbações que precisam sair em cada embarque. Um erro de processo pode deixar uma viagem inteira sem cobertura.

A MG organiza o seguro de transporte, a frota e a proteção da equipe juntos, para que as coberturas conversem entre si. Revisamos as regras de gerenciamento de risco antes da contratação, acompanhamos a rotina de averbações e cuidamos do sinistro de perto, da comunicação ao pagamento.

Lei 14.599/2023

A transportadora agora precisa de 3 seguros

A lei deu nova redação ao art. 13 da Lei 11.442/2007. Antes só o RCTR-C era obrigatório. Hoje são três, e a ANTT está implantando a conferência eletrônica das apólices no cadastro do RNTR-C.

  1. 1
    RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

    Danos à carga em acidente com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.

    Obrigatório
  2. 2
    RC-DC Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

    Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte.

    Obrigatório
  3. 3
    RC-V Responsabilidade Civil de Veículo

    Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo caminhão. Mínimo legal de 35 mil DES (corporais) e 20 mil DES (materiais); o valor em reais acompanha o câmbio do DES e informamos na cotação.

    Obrigatório

O que mais mudou

  • A obrigação é do transportador, empresa ou autônomo, e não mais do embarcador
  • RCTR-C e RC-DC em apólice única por ramo, vinculada ao RNTR-C
  • RCTR-C e RC-DC ligados ao plano de gerenciamento de risco (PGR)
  • Autônomo subcontratado: quem emite o CT-e e o MDF-e contrata RCTR-C e RC-DC; o RC-V é feito por viagem em nome do TAC
  • O embarcador pode exigir cópia da apólice e manter o seu seguro facultativo de transporte nacional

Os riscos que mais pesam no setor

Acidente com a carga

Colisão, tombamento ou incêndio durante a viagem geram responsabilidade da transportadora pela carga do cliente. O RCTR-C, obrigatório, responde por esses danos.

Seguro Transportes

Roubo de carga na estrada

Roubo, furto e desaparecimento da carga são cobertos pelo RC-DC, obrigatório desde a Lei 14.599/2023 e vinculado ao gerenciamento de risco. Descumprir o plano pode comprometer a indenização.

Seguro TransportesProteção e Monitoramento

Caminhão parado após sinistro

Um veículo batido ou roubado sai da operação e deixa contratos em aberto. O seguro da frota cobre o casco, os terceiros e pode incluir assistência na estrada.

Seguro FrotaSeguro Auto

Danos a terceiros na via

Um acidente com caminhão costuma atingir outros veículos e pessoas. O RC-V, terceiro seguro obrigatório do transportador, responde por esses danos, e vale contratar limites acima do mínimo legal.

Seguro TransportesSeguro Frota

Acidente com motorista

Motoristas passam muitas horas na estrada e estão mais expostos a acidentes. O seguro de vida em grupo atende às convenções coletivas da categoria e protege a família do colaborador.

Seguro de Vida em GrupoSeguro Saúde

Galpão e mercadoria armazenada

No armazém, a carga fica exposta a incêndio, alagamento e furto. O seguro empresarial cobre o prédio, o estoque e, se contratado, a perda de faturamento.

Seguro EmpresarialMáquinas e Equipamentos

Programa recomendado

Perguntas frequentes

Quais seguros a transportadora é obrigada a ter?

Desde a Lei 14.599/2023, três: RCTR-C para danos à carga em acidentes, RC-DC para roubo, furto e desaparecimento da carga e RC-V para danos a terceiros causados pelo veículo. A MG confere se as três apólices estão em dia e vinculadas ao RNTR-C.

O que acontece se eu esquecer de averbar um embarque?

A averbação é o registro de cada viagem na apólice. Embarque não averbado pode ficar sem cobertura. Por isso a rotina de averbação precisa ser automatizada ou conferida com frequência.

Vale a pena colocar todos os caminhões em uma apólice só?

Na maioria dos casos, sim. A apólice de frota facilita a gestão, unifica vencimentos e permite negociar com base no histórico da empresa. A viabilidade e as condições dependem da quantidade de veículos e da sinistralidade.

O rastreador reduz o preço do seguro?

Pode reduzir, e em muitos casos é exigido pela seguradora para aceitar o risco de roubo de carga ou de veículos pesados. Além disso, aumenta a chance de recuperação após um roubo. O efeito no preço varia de caso para caso.

Clientes

Clientes do setor que confiam na MG

Clientes que autorizaram a divulgação do nome.

Próximo passo

Um programa de seguros feito para transportadoras e frotas

Uma conversa de 20 minutos já mostra onde estão as lacunas, o que está sobrando e o que dá para negociar melhor. Sem custo e sem compromisso.