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Seguro Transportes · Para empresas

Seguro de cargas: os 3 seguros obrigatórios da transportadora

Desde a Lei 14.599/2023, toda transportadora precisa de RCTR-C, RC-DC e RC-V. A MG estrutura as três apólices, o gerenciamento de risco e as averbações.

Lei 14.599/2023

A transportadora agora precisa de 3 seguros

A lei deu nova redação ao art. 13 da Lei 11.442/2007. Antes só o RCTR-C era obrigatório. Hoje são três, e a ANTT está implantando a conferência eletrônica das apólices no cadastro do RNTR-C.

  1. 1
    RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

    Danos à carga em acidente com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.

    Obrigatório
  2. 2
    RC-DC Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

    Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte.

    Obrigatório
  3. 3
    RC-V Responsabilidade Civil de Veículo

    Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo caminhão. Mínimo legal de 35 mil DES (corporais) e 20 mil DES (materiais); o valor em reais acompanha o câmbio do DES e informamos na cotação.

    Obrigatório

O que mais mudou

  • A obrigação é do transportador, empresa ou autônomo, e não mais do embarcador
  • RCTR-C e RC-DC em apólice única por ramo, vinculada ao RNTR-C
  • RCTR-C e RC-DC ligados ao plano de gerenciamento de risco (PGR)
  • Autônomo subcontratado: quem emite o CT-e e o MDF-e contrata RCTR-C e RC-DC; o RC-V é feito por viagem em nome do TAC
  • O embarcador pode exigir cópia da apólice e manter o seu seguro facultativo de transporte nacional

A Lei 14.599/2023 mudou o seguro de cargas no Brasil. O transportador rodoviário, empresa ou autônomo, passou a ser obrigado a contratar três seguros: o RCTR-C, para acidentes com a carga; o RC-DC, para roubo, furto e desaparecimento; e o RC-V, para danos que o caminhão causar a terceiros. Antes, só o RCTR-C era obrigatório e muita operação rodava com o seguro de roubo feito pelo embarcador. Agora a responsabilidade é do transportador, com apólice única por ramo vinculada ao RNTR-C.

Em Goiás, com tanta carga do agro e da indústria pelas BRs, estar em dia virou condição para operar e para fechar contrato. A MG monta as três apólices, negocia o plano de gerenciamento de risco com a seguradora para caber na rotina da operação, cuida das averbações de cada embarque e acompanha o sinistro com seguradora, reguladora e cliente da carga até o pagamento.

Principais coberturas

RCTR-C (obrigatório)

Perdas e danos à carga transportada causados por acidente com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.

RC-DC (obrigatório)

Desaparecimento da carga durante o transporte: roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão, vinculado ao plano de gerenciamento de risco.

RC-V (obrigatório)

Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte. Pode ser feito em apólice globalizada para toda a frota.

Transporte nacional do embarcador

Seguro facultativo do dono da mercadoria, que protege os próprios bens independentemente dos seguros de responsabilidade da transportadora.

Averbação de cargas

Cada embarque é informado à seguradora com os dados do documento fiscal e do conhecimento de transporte. Sem averbação, a viagem pode ficar sem cobertura.

Gerenciamento de risco (PGR)

Regras de rastreamento, escolta, consulta de motoristas e paradas definidas com a seguradora. RCTR-C e RC-DC precisam estar vinculados ao PGR.

Coberturas, limites e franquias variam conforme a seguradora e as condições gerais da apólice contratada.

Para quem é

  • Transportadoras rodoviárias de carga que precisam se adequar à Lei 14.599/2023
  • Transportadores autônomos (TAC) e pequenas empresas de frete
  • Transportadoras que subcontratam autônomos e emitem CT-e e MDF-e
  • Indústrias, distribuidoras e empresas do agro que despacham mercadoria própria
  • Embarcadores que querem conferir a apólice da transportadora antes de contratar o frete
  • Operadores logísticos com frota própria e terceirizada

Como a MG trabalha neste seguro

Fazemos o diagnóstico da adequação à Lei 14.599/2023: conferimos se as três apólices existem, se estão no CNPJ certo e vinculadas ao RNTR-C.

Negociamos o plano de gerenciamento de risco com a seguradora antes de fechar, para que as exigências caibam na rotina da operação.

Cuidamos das averbações dos clientes transportadores, conferindo embarques e pendências para nenhuma viagem ficar descoberta.

No sinistro, coordenamos seguradora, reguladora e cliente da carga e acompanhamos até o pagamento.

Dúvidas sobre Seguro Transportes

Quais seguros a transportadora é obrigada a ter?

Pela Lei 11.442/2007, com a redação dada pela Lei 14.599/2023, são três: RCTR-C (danos à carga em acidentes), RC-DC (roubo, furto e desaparecimento da carga) e RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo). RCTR-C e RC-DC são contratados em apólice única por ramo, vinculada ao RNTR-C, e ligados ao plano de gerenciamento de risco.

Subcontrato autônomos (TAC). Quem faz o seguro?

Quem emite o conhecimento de transporte e o manifesto contrata o RCTR-C e o RC-DC, e o TAC é considerado preposto, sem direito de regresso da seguradora contra ele. O RC-V do autônomo subcontratado deve ser contratado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC.

Sou embarcador. Ainda posso fazer meu seguro de carga?

Pode. A lei permite que o dono da mercadoria contrate o seguro facultativo de transporte nacional para proteger os próprios bens, além dos seguros obrigatórios da transportadora. Também pode exigir do transportador a cópia da apólice, com condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

O que é averbação e por que ela é tão importante?

Averbar é informar à seguradora cada embarque coberto pela apólice, com os dados fiscais da viagem. É a averbação que liga aquela carga ao seguro. Embarque não averbado pode ter a indenização recusada, por isso a MG acompanha esse processo para os clientes transportadores.

A seguradora pode exigir rastreador ou escolta?

Sim. O plano de gerenciamento de risco é definido entre transportador e seguradora conforme mercadoria, valor e rota. Se o contratante do frete exigir medidas adicionais, a lei determina que ele arque com esses custos. Descumprir o plano pode comprometer a indenização.

Qual o limite mínimo do RC-V?

A lei fixa cobertura mínima de 35.000 DES (direitos especiais de saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais, e permite apólice globalizada para toda a frota. Em operações maiores, recomendamos limites acima do mínimo, porque acidentes com caminhão costumam gerar indenizações altas.

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