A Lei 14.599/2023 mudou o seguro de cargas no Brasil. O transportador rodoviário, empresa ou autônomo, passou a ser obrigado a contratar três seguros: o RCTR-C, para acidentes com a carga; o RC-DC, para roubo, furto e desaparecimento; e o RC-V, para danos que o caminhão causar a terceiros. Antes, só o RCTR-C era obrigatório e muita operação rodava com o seguro de roubo feito pelo embarcador. Agora a responsabilidade é do transportador, com apólice única por ramo vinculada ao RNTR-C.
Em Goiás, com tanta carga do agro e da indústria pelas BRs, estar em dia virou condição para operar e para fechar contrato. A MG monta as três apólices, negocia o plano de gerenciamento de risco com a seguradora para caber na rotina da operação, cuida das averbações de cada embarque e acompanha o sinistro com seguradora, reguladora e cliente da carga até o pagamento.
Principais coberturas
RCTR-C (obrigatório)
Perdas e danos à carga transportada causados por acidente com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
RC-DC (obrigatório)
Desaparecimento da carga durante o transporte: roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão, vinculado ao plano de gerenciamento de risco.
RC-V (obrigatório)
Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte. Pode ser feito em apólice globalizada para toda a frota.
Transporte nacional do embarcador
Seguro facultativo do dono da mercadoria, que protege os próprios bens independentemente dos seguros de responsabilidade da transportadora.
Averbação de cargas
Cada embarque é informado à seguradora com os dados do documento fiscal e do conhecimento de transporte. Sem averbação, a viagem pode ficar sem cobertura.
Gerenciamento de risco (PGR)
Regras de rastreamento, escolta, consulta de motoristas e paradas definidas com a seguradora. RCTR-C e RC-DC precisam estar vinculados ao PGR.
Coberturas, limites e franquias variam conforme a seguradora e as condições gerais da apólice contratada.
Para quem é
- Transportadoras rodoviárias de carga que precisam se adequar à Lei 14.599/2023
- Transportadores autônomos (TAC) e pequenas empresas de frete
- Transportadoras que subcontratam autônomos e emitem CT-e e MDF-e
- Indústrias, distribuidoras e empresas do agro que despacham mercadoria própria
- Embarcadores que querem conferir a apólice da transportadora antes de contratar o frete
- Operadores logísticos com frota própria e terceirizada
Como a MG trabalha neste seguro
Fazemos o diagnóstico da adequação à Lei 14.599/2023: conferimos se as três apólices existem, se estão no CNPJ certo e vinculadas ao RNTR-C.
Negociamos o plano de gerenciamento de risco com a seguradora antes de fechar, para que as exigências caibam na rotina da operação.
Cuidamos das averbações dos clientes transportadores, conferindo embarques e pendências para nenhuma viagem ficar descoberta.
No sinistro, coordenamos seguradora, reguladora e cliente da carga e acompanhamos até o pagamento.
Dúvidas sobre Seguro Transportes
Quais seguros a transportadora é obrigada a ter?
Pela Lei 11.442/2007, com a redação dada pela Lei 14.599/2023, são três: RCTR-C (danos à carga em acidentes), RC-DC (roubo, furto e desaparecimento da carga) e RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo). RCTR-C e RC-DC são contratados em apólice única por ramo, vinculada ao RNTR-C, e ligados ao plano de gerenciamento de risco.
Subcontrato autônomos (TAC). Quem faz o seguro?
Quem emite o conhecimento de transporte e o manifesto contrata o RCTR-C e o RC-DC, e o TAC é considerado preposto, sem direito de regresso da seguradora contra ele. O RC-V do autônomo subcontratado deve ser contratado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC.
Sou embarcador. Ainda posso fazer meu seguro de carga?
Pode. A lei permite que o dono da mercadoria contrate o seguro facultativo de transporte nacional para proteger os próprios bens, além dos seguros obrigatórios da transportadora. Também pode exigir do transportador a cópia da apólice, com condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
O que é averbação e por que ela é tão importante?
Averbar é informar à seguradora cada embarque coberto pela apólice, com os dados fiscais da viagem. É a averbação que liga aquela carga ao seguro. Embarque não averbado pode ter a indenização recusada, por isso a MG acompanha esse processo para os clientes transportadores.
A seguradora pode exigir rastreador ou escolta?
Sim. O plano de gerenciamento de risco é definido entre transportador e seguradora conforme mercadoria, valor e rota. Se o contratante do frete exigir medidas adicionais, a lei determina que ele arque com esses custos. Descumprir o plano pode comprometer a indenização.
Qual o limite mínimo do RC-V?
A lei fixa cobertura mínima de 35.000 DES (direitos especiais de saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais, e permite apólice globalizada para toda a frota. Em operações maiores, recomendamos limites acima do mínimo, porque acidentes com caminhão costumam gerar indenizações altas.