O seguro garantia assegura que uma empresa vai cumprir o que assumiu em contrato, edital ou processo. Envolve três partes: o tomador, que é a empresa obrigada e paga o prêmio; o segurado, que é quem exige a garantia, como um órgão público, um contratante privado ou o juízo; e a seguradora, que indeniza o segurado se o tomador descumprir a obrigação garantida. É a garantia mais usada hoje em obras, fornecimentos, serviços e ações judiciais. A apólice é contratada com a seguradora; a MG atua como corretora, intermedeia, orienta e acompanha.
Na comparação com a fiança bancária e a caução em dinheiro, o seguro não imobiliza caixa e não consome o limite de crédito da empresa no banco. A Lei de Licitações (14.133/2021) aceita o seguro garantia entre as modalidades de garantia. Na MG, cada pedido é cotado em várias seguradoras ao mesmo tempo, por um portal próprio com 19 seguradoras de garantia integradas (das 85 com que a MG tem cadastro). Trabalhamos com o prazo do edital ou do contrato, e com o cadastro do tomador aprovado a emissão costuma ser rápida, sempre sujeita à análise da seguradora.
Principais coberturas
Licitante
Garante que a empresa vencedora vai assinar o contrato nas condições da proposta. É exigida na fase de participação de muitas licitações e concorrências privadas.
Executante (performance)
Garante a execução do contrato pelo construtor, fornecedor ou prestador de serviço. Se houver inadimplemento, o segurado é indenizado até a importância segurada.
Adiantamento de pagamento
Protege o contratante que paga parte do valor antes da entrega. Se o tomador não cumprir a etapa correspondente, a seguradora cobre o valor adiantado.
Judicial
Substitui depósito em dinheiro ou penhora em ações trabalhistas, cíveis e execuções fiscais, inclusive no depósito recursal trabalhista. Mantém o caixa livre enquanto o processo corre.
Retenção de pagamentos
Substitui a retenção de parte das medições prevista em contrato. O tomador recebe o valor integral e a apólice cobre a obrigação que a retenção garantiria.
Aduaneira e imobiliária
A aduaneira garante tributos suspensos em regimes aduaneiros especiais perante a Receita Federal. A imobiliária garante ao comprador a entrega da obra pela incorporadora.
Coberturas, limites e franquias variam conforme a seguradora e as condições gerais da apólice contratada.
Para quem é
- Construtoras e empreiteiras que disputam e executam obras públicas e privadas
- Fornecedores de bens e prestadores de serviço com contratos que exigem garantia
- Empresas com ações trabalhistas, cíveis ou execuções fiscais que precisam garantir o juízo
- Importadores e exportadores em regimes aduaneiros especiais
- Incorporadoras que precisam garantir a entrega do empreendimento aos compradores
- Diretores financeiros que querem liberar caixa hoje preso em depósitos e cauções
Como a MG trabalha neste seguro
Lemos o edital, o contrato ou a decisão judicial e conferimos modalidade, importância segurada, vigência e cláusulas exigidas antes de cotar.
Cotamos em várias seguradoras ao mesmo tempo pelo nosso portal de garantia, que consulta 19 seguradoras especializadas no ramo (das 85 com que a MG tem cadastro) e mostramos a comparação de taxa e condições.
Cuidamos do cadastro do tomador nas seguradoras, com balanços e documentos societários, para que a próxima apólice saia mais rápido.
Acompanhamos endossos de prorrogação e aditivos durante o contrato e atuamos ao lado da empresa se houver expectativa de sinistro.
Dúvidas sobre Seguro Garantia
Qual a diferença entre seguro garantia, fiança bancária e caução em dinheiro?
Os três garantem a mesma obrigação, mas de formas diferentes. Na caução, o dinheiro fica parado até o fim do contrato. Na fiança bancária, o banco usa o limite de crédito da empresa. No seguro garantia, a empresa paga um prêmio e mantém caixa e limite bancário livres para a operação.
Quem é o tomador e quem é o segurado?
Tomador é a empresa que assume a obrigação e contrata a apólice, pagando o prêmio. Segurado é quem exige a garantia e recebe a indenização em caso de descumprimento, como o órgão público, o contratante privado ou o juízo, no caso da garantia judicial.
Quanto tempo leva para emitir a apólice?
Com o cadastro do tomador aprovado na seguradora, a emissão costuma ser rápida. O primeiro cadastro é a etapa que mais demora, porque a seguradora analisa balanços e documentos da empresa. Por isso recomendamos fazer o cadastro antes de surgir a licitação ou o contrato.
Como é calculado o preço do seguro garantia?
O prêmio resulta de uma taxa aplicada sobre a importância segurada, proporcional ao prazo de vigência. A taxa depende da análise de crédito do tomador, da modalidade e do risco do contrato. Por isso cotar em várias seguradoras faz diferença real no custo.
A seguradora pode cobrar da minha empresa se pagar uma indenização?
Sim. O seguro garantia protege o segurado, e a seguradora tem direito de reaver do tomador o que pagou. Esse direito costuma constar no contrato de contragarantia assinado no cadastro. Por isso a apólice deve ser contratada com a obrigação bem entendida desde o início.