Plano de saúde costuma ser o benefício mais valorizado pelo colaborador e a maior linha de custo do RH depois da folha. Escolher só pelo preço da primeira mensalidade sai caro no primeiro reajuste. Por isso começamos pelo perfil do grupo: idade média, dependentes, onde as pessoas moram e quais hospitais usam. Com isso, comparamos operadoras, rede credenciada, acomodação e modelo de coparticipação lado a lado.
Os planos são regulados pela ANS, que define o rol mínimo de procedimentos e as regras de carência, portabilidade e permanência de demitidos e aposentados. Atendemos empresas de Goiânia e de todo o Brasil, de PMEs com poucas vidas a grupos com centenas de colaboradores e filiais em vários estados, além de sócios e famílias que querem um contrato bem montado.
Principais coberturas
Consultas e exames
Consultas, exames laboratoriais e de imagem e terapias previstas no rol da ANS, conforme a segmentação contratada.
Internação e cirurgias
Internações clínicas e cirúrgicas, UTI e honorários médicos, em enfermaria ou apartamento, conforme o plano.
Urgência e emergência
Pronto-socorro na rede credenciada, com regras de carência para urgência definidas pela regulação da ANS.
Obstetrícia
Pré-natal, parto e cobertura do recém-nascido nos planos com segmentação obstétrica.
Abrangência regional ou nacional
Rede concentrada em Goiânia e região ou atendimento em outros estados, conforme a necessidade do grupo.
Reembolso
Em planos com essa opção, parte das despesas com médicos fora da rede é reembolsada até o limite da tabela contratada.
Coberturas, limites e franquias variam conforme a seguradora e as condições gerais da apólice contratada.
Para quem é
- Empresas que querem oferecer plano de saúde pela primeira vez
- RH que precisa conter o reajuste anual sem trocar a rede que o time usa
- Empresas cuja convenção coletiva (CCT) prevê assistência médica
- Sócios e diretores que querem incluir a família no plano da empresa
- Profissionais e famílias que buscam plano por adesão ou portabilidade
- Grupos com plano atual de alta sinistralidade que precisam de uma revisão
Como a MG trabalha neste seguro
Montamos um comparativo entre operadoras com rede, acomodação, coparticipação e histórico de reajuste do produto.
Cuidamos das inclusões, exclusões e movimentações de vidas junto à operadora para o RH não perder prazo.
Acompanhamos a sinistralidade do contrato e preparamos a negociação antes do aniversário do reajuste.
Orientamos colaboradores em autorizações negadas, reembolsos e dúvidas de rede.
Dúvidas sobre Seguro Saúde
A partir de quantas vidas a empresa pode contratar um plano de saúde?
Existem planos PME para grupos pequenos, inclusive com os próprios sócios e seus dependentes. O número mínimo de vidas varia de operadora para operadora. Na cotação já indicamos quais produtos aceitam o tamanho do seu grupo.
Plano empresarial tem carência?
Depende do tamanho do grupo. Pela regulação da ANS, em planos empresariais com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão não cumpre carência. Em grupos menores, a operadora pode aplicar carências dentro dos prazos da lei, e muitas oferecem redução. Confirmamos a regra exata de cada proposta antes da assinatura.
Como funciona o reajuste do plano empresarial?
Nos planos coletivos, o reajuste anual é negociado entre a operadora e a empresa e leva em conta a inflação médica e a utilização do grupo (sinistralidade). Contratos pequenos costumam entrar em um agrupamento definido pela operadora. Acompanhamos os números durante o ano para chegar à negociação com argumentos.
Vale a pena ter coparticipação?
A coparticipação reduz a mensalidade e estimula o uso consciente, porque o colaborador paga uma parte de consultas e exames. Ela faz sentido quando os valores e limites por procedimento são claros. Mostramos a simulação com e sem coparticipação para a decisão ser feita com números.
O colaborador demitido ou aposentado pode continuar no plano?
A legislação prevê a manutenção do plano para demitidos sem justa causa e aposentados que contribuíam com a mensalidade, por prazo e condições definidos em lei, assumindo o pagamento integral. Orientamos o RH sobre como comunicar e formalizar essa opção.